No atual cenário da saúde pública no país, ter um plano para garantir atendimento médico é quase indispensável. Na hora de escolher um para você, sua família ou empresa, é preciso que esteja ciente dos seus direitos de acordo com aquilo que contratar.
Separamos algumas perguntas recorrentes e fizemos esse post para esclarecer as dúvidas mais comuns dos contratantes. Continue lendo!
- Quais atendimentos tenho direito?
Existem diferentes tipos de plano, isto quer dizer que não necessariamente você terá a cobertura para todo tipo de atendimento e procedimento. Antes de fechar o contrato, deixe muito bem estabelecido quais consultas, exames e tratamentos você precisa. É claro que, quando maior a cobertura, mais caro fica. Ainda assim, não é nada comparado aos valores cobrados quando o atendimento é particular.
É importante entender que existe uma oferta mínima estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que o plano é obrigado a oferecer, de acordo com o segmento assistencial. Tudo que exceder este “pacote básico” deve ser cobrado a mais.
- Como escolher a cobertura do plano de saúde?
Os segmentos assistenciais que você pode escolher são: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Quando for contratar seu plano, você poderá escolher qual combinação melhor atende suas necessidades. Por exemplo, se um casal está planejando uma gravidez, podem optar pelo direito a internação hospitalar, mais atenção ao parto. Portanto, o plano seria composto por: hospitalar com obstetrícia.
De forma resumida, segundo a ANS, o que compreende cada segmentação é:
Ambulatorial – “é garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais”.
Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia – “Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto”.
Cobertura Hospitalar com Obstetrícia – “Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto”.
Referência – engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.
Além dessas, existe também o exclusivamente odontológico para consultas, exames e tratamentos.
- Existe reajuste do valor do plano?
Sim, como qualquer contrato a longo prazo. Os planos de saúde podem ser reajustados de duas formas: anualmente, na data de renovação do contrato, de acordo com as taxas definidas pela ANS ou o reajuste por mudança de faixa etária. Solicite a tabela de valores da sua operadora de acordo com a idade. Começa aos 19 anos, segue de 5 em 5 anos até o último com 59 anos.