Quem pode ser dependente do plano de saúde?

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Todo titular de um plano de saúde gostaria que seus familiares também tivessem acesso à toda comodidade e segurança que a ele é oferecido. Neste sentido, uma dúvida comum é sobre quem são as pessoas que podem ser dependentes.

Grande parte dos beneficiários são ligados à empresas, por isso, na hora de adicionar um dependente ao plano é preciso verificar o que está previsto em contrato para além do proprietário. Busque por uma cláusula que especifique exatamente esta temática.

Atente-se às seguintes informações:

  • Se é possível incluir dependentes;
  • Qual é a forma que isso será feito e por intermédio de quem (operadora ou empresa);
  • Quais são os custos e prazos;
  • Quais são os documentos necessários.

De modo geral, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pode ser dependente de um plano de saúde as seguintes pessoas:

  • Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo. Ou seja, filhos, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e etc;
  • Cônjuge ou companheiro. São eles o marido, a esposa ou parceiro em união estável (mesmo sexo ou não);
  • Parentes por afinidade, sendo estes os sogros.

Salvo os parentes de 1º grau, como os filhos, algumas operadoras podem não aceitar os demais graus de parentesco. Dentre as que aceitam, o mais comum é determinem algumas limitações.

Qual é a idade limite para manter os filhos no plano de saúde?

Na maioria dos casos, o filho deixa de ser dependente do plano dos pais ao atingir os 21 anos, exceto portadores de necessidades especiais que continuam independente da idade. Alguns planos também abrem exceção para filhos que estejam devidamente matriculados no ensino técnico ou superior, até os 24 anos.

Todas essas informações podem mudar de um plano para outro, principalmente quando se trata de um plano de saúde empresarial que segue as políticas da companhia. Por isso a importância de estar ciente de tudo que o contrato estabelece ou estar bem amparado por uma corretora de confiança!

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